Patrocínio-MG, 20 de maio de 2025.
A 65ª Subseção da OAB/MG – Patrocínio – manifesta seu integral apoio ao posicionamento do Conselho Federal da OAB e à decisão do Ministério da Educação de proibição da modalidade de ensino a distância (EAD) para os cursos de graduação em Direito.
A OAB Patrocínio entende que a formação de profissionais do Direito exige ensino com excelência acadêmica, desenvolvimento do pensamento crítico e domínio prático, que precisam acontecer com o contato presencial entre alunos, professores e a comunidade jurídica, ao vivo, e não por meio de aulas gravadas ou remotas.
A orientação contínua de docentes, a vivência forense e o estágio supervisionado são essenciais para a preparação adequada de um advogado e do profissional do direito, não encontrando, na educação a distância, as condições necessárias para sua plena realização.
A cidade de Patrocínio-MG, como polo regional de referência em diversas áreas, demanda profissionais aptos e verdadeiramente capacitados, que tenham passado por processo de estudo e formação efetivos.
A decisão do MEC, ao reafirmar a obrigatoriedade do ensino presencial para a formação jurídica, representa avanço institucional e uma vitória da sociedade civil na defesa da qualidade do ensino superior.
Seguiremos vigilantes e atuantes, sempre em defesa da advocacia, da cidadania e da formação jurídica comprometida com a transformação social e a Justiça.
Marcelo Oliveira Furtado Ferreira
Presidente da 65ª Subseção da OAB/MG